ENDEREÇOS DE CARTÓRIOS .


COMO DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO:
2.1)  - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO: 

Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munidos dos seguintes documentos:

a) fotocópias autenticadas da certidão de nascimento atualizada no mínimo 06 meses.


b) fotocópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)


c) fotocópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)


d) fotocópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)


e) certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)


f) consentimento dos pais ou tutores (se for menor de I8 anos)


Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos.


CARTÓRIOS EM SALVADOR / BAHIA:

- Shopping Baixa dos Sapateiros na Baixa dos Sapateiros - Para quem mora em qualquer bairro de Salvador/BA. 

UNIDADES EXTRAJUDICIAIS (CLIQUE PARA FECHAR)


Registro Civil
É o Cartório competente para expedir e fornecer registro de nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, sentença declaratórios de ausência, opção de nacionalidade, sentenças que deferirem a legitimação adotiva.
Pela lei 11.047 de 21 de maio de 2008, art. 234 – Cumpre aos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, além da prática dos atos enumerados na legislação específica e da lavratura dos respectivos termos, as seguintes obrigações: 
CENTRAL ESPECIAL DE REGISTRO DE NASCIMENTO
Rua do Tingui, n.º 97, Nazaré – CEP 40.040-310
Telefone: 3321-4862 Fax: 3321-1729
CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Subdistrito de Brotas
Rua Professor Martagão Gesteira, n.º 477 – Graça
CEP: 40.150-390
TEL:(71) 3016-0055
Subdistrito da Conceição da Praia
Av. EUA, n.º 376, Ed. União, 2º andar, sala 201 – Comércio
CEP: 40.010-020
TEL: (71) 3242-0344
e-mail: leioliveira@tj.ba.gov.br
Subdistrito de Itapuã
Av. Dorival Caymmi, n.º 1.438, 2º andar, salas 201/202,
CEP 41.635-150
TEL: (71) 3375-1362
e-mail: kmarambaia@tj.ba.gov.br
Subdistrito dos Mares
Av. Oscar Pontes, n.º 1.503, Edf. Serra Vale, Térreo.
CEP 40.460-160
TEL:(71) 3314-3140
e-mail: egssantana@tjba.jus.br
Subdistrito de Ilha de Maré
(* Funcionando provisoriamente no Subdistrito de Periperi)
Rua Carlos lacerda n°20, Praia Grande – Periperi
CEP 40.720-310
TEL:(71) 3397-1010 / 3397-4497
e-mail: smanunciacao@tjba.jus.br
Subdistrito de Madre de Deus
Rua 21 de Abril, n.º 213
CEP 42.600-000
TEL: (71) 3604-1614
e-mail: ivan.sergio.ramos@hotmail.com
Subdistrito de Nazaré
Av. EUA, n.º 376, Edf.º União, 2.º andar – Comércio
CEP 40.010.020
TEL e FAX: (71) 3326-7733
e-mail: sleal@tjba.jus.br
Subdistrito do Paço
Rua Arquimedes Gonçalves,02,Jardim Bahiano,centro
CEP 40.050-300
TEL:(71) 3241-6533
e-mail: msibonfim@tj.ba.gov.br
Subdistrito da Penha
Av. Dendezeiros, 187, Térreo, Bonfim, CEP 40.415-000
TEL:(71) 3316-9579
e-mail: creis@tjba.jus.br
Subdistrito de Paripe
Rua Carlos lacerda n°20, Praia Grande
CEP 40.720- 310
TEL:(71) 3397-1218
e-mail: lsnovaes@tjba.gov.br / jotsilva@tjba.gov.br
Subdistrito de Periperi
Rua Carlos lacerda n° 20, Praia Grande TÉRREO -
CEP 40.720-310
TEL:(71) 3397-1010
e-mail: smanuciacao@tjba.jus.br
Subdistrito do Pilar
Av. Estados Unidos, n.º 376, Edf. União, Sobreloja – Comércio.
CEP 40.010-020
TEL:(71) 3327-2182
e-mail: ahgalrao@tjba.jus.br
Subdistrito de Pirajá
AV. Estados Unidos, n.º 376, Edf. União, 6º andar – Comércio
CEP 40.010-020
TEL:(71) 3392-7544 / 7836
e-mail: jarbe@tjba.jus.br
Subdistrito de Plataforma
Av. Dendezeiros, n° 187, Bonfim
CEP: 40.415-000
TEL:(71) 3398-3580
e-mail: ancsouza@tjba.jus.br
Subdistrito de Santana
Av. Estados Unidos, n.º 376, Edf. União, sala 201, 2º andar – Comércio
CEP 40.010-020
TEL:(71) 3326-7732
e-mail: verafe@tjba.jus.br
Subdistrito de São Cristovão
Av. Aliomar Baleiro, n.º 15.496, 1º andar, salas 105 /106 6 – São Cristóvão
CEP 41510-100
TEL:(71) 3377-6317
e-mail: lmferreira@tjba.jus.br
Subdistrito de São Pedro
Av. Estados Unidos, n.º 376, Edf. União, sala 202, 2º andar – Comércio
CEP 40.010-020
TEL:(71) 3326-7734
e-mail: marribeiro@tjba.jus.br
Subdistrito da Sé
Rua do Tingui, s/nº, Fórum das Famílias, sala 16, térreo
CEP 40.040-380
TEL e Fax (71) 3320-6876 / 6877
e-mail: amvsilva@tjba.jus.br
Subdistrito de Santo Antônio
Rua Bruno Seabra, n.º 6, Liberdade (Sieiro).
CEP 40.375-510
TEL: (71) 3241-2628 / 3243-6586
e-mail: ojsantana@tjba.jus.br
Subdistrito de Valéria
Rua da Matriz, s/n, 1º andar, Largo da Valéria.
CEP 41.300-600
TEL e FAX (71) 3301-8955
e-mail: dmenezes@tjba.jus.br
Subdistrito da Vitória
Rua Professor Martagão Gesteira, n.º 477 – Graça
CEP: 40.150-390
TEL:(71) 3016-0055
e-mail: sgteixeira@tjba.jus.br

ORIENTAÇÕES BÁSICAS :

a)    Dom Jorge Costa  realiza o Casamento Religioso com Efeito Civil que deverá ser assinado pelo celebrante, pelos nubentes (ela já assinará o nome de casada)  e pelas quatro testemunhas previamente qualificadas. Nesta ocasião, um dos nubentes também assinará a Petição para Registro do Casamento Religioso com Efeito Civil.
   
b)  O Celebrante providencia o reconhecimento de firma de sua assinatura, dá entrada de toda a documentação para registro do Casamento no Cartório que expediu a Habilitação e participa aos recém - casados para que dentro do prazo estipulado pelo Cartório, recebam no Cartório a Certidão de Casamento.



4) DIVORCIADOS.

Dom Jorge Costa Bispo presidente da Fraternidade Sacerdotal ( Padres ) da caridade de acordo com as mormas do estatuto desta congregação Religiosa, realiza casamentos de pessoas solteiras e divorciadas de acordo com as leis do Pais



2.3) TELEFONE GERAL DO FÓRUM RUY BARBOSA: (71) 33206694

3) O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (Lei Federal nº 6015/73): Somente Ministros autorizados podem realiza-los na igreja ( Paroquia ) e outros espaços .DOM Jorge Costa Tem Esta Autorização.

Os divorciados (as) poderão realizar novas núpcias de acordo com as leis vigentes no pais e disposições canônicas.