domingo, 23 de fevereiro de 2014

liberdade de Religião


Liberdade de crença
A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir nenhuma religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo). A liberdade religiosa se põe diante de todas as ideias e principalmente seguimento do próprio ser humano.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelos 58 Estados membros do conjunto das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18: “Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
A Constituição brasileira de 1988, consagrou de forma inédita que os direitos e garantias expressos na Carta Magna "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte” (art. 5°, § 2°). Assim, os direitos garantidos nos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil integram a relação de direitos constitucionalmente protegidos.
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