COMO DAR ENTRADA NA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO:
2.1) - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO:
Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munidos dos seguintes documentos:
a) fotocópias autenticadas da certidão de nascimento atualizada no mínimo 06 meses.
b) fotocópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)
c) fotocópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
d) fotocópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
e) certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)
f) consentimento dos pais ou tutores (se for menor de I8 anos)
Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos.
CARTÓRIOS EM SALVADOR / BAHIA:
2.1) - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA PARA CASAMENTO:
Para dar entrada na habilitação para o casamento, os noivos deverão dirigir-se ao cartório do subdistrito mais próximo de suas residências munidos dos seguintes documentos:
a) fotocópias autenticadas da certidão de nascimento atualizada no mínimo 06 meses.
b) fotocópia autenticada da certidão de casamento com a averbação do divórcio (se divorciado)
c) fotocópia autenticada da certidão do casamento anterior (se viúvo)
d) fotocópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge (se viúvo)
e) certidão de inventário (negativa ou positiva) do cônjuge (se viúvo)
f) consentimento dos pais ou tutores (se for menor de I8 anos)
Obs: Nos casamentos realizados no religioso com efeito civil, os noivos terão o prazo MAXIMO de 30 (trinta) dias apos a celebração na igreja, para retirar a certidão de casamento no cartório onde foi dado entrada nos documentos.
CARTÓRIOS EM SALVADOR / BAHIA:
- Shopping Baixa dos Sapateiros na Baixa dos Sapateiros - Para quem mora em qualquer bairro de Salvador/BA.
b) O Celebrante providencia o reconhecimento de firma de sua assinatura, dá entrada de toda a documentação para registro do Casamento no Cartório que expediu a Habilitação e participa aos recém - casados para que dentro do prazo estipulado pelo Cartório, recebam no Cartório a Certidão de Casamento.
4) DIVORCIADOS.
Dom Jorge Costa Bispo presidente da Fraternidade Sacerdotal ( Padres ) da caridade de acordo com as mormas do estatuto desta congregação Religiosa, realiza casamentos de pessoas solteiras e divorciadas de acordo com as leis do Pais
2.3) TELEFONE GERAL DO FÓRUM RUY BARBOSA: (71) 33206694
3) O CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL (Lei Federal nº 6015/73): Somente Ministros autorizados podem realiza-los na igreja ( Paroquia ) e outros espaços .DOM Jorge Costa Tem Esta Autorização.
Os divorciados (as) poderão realizar novas núpcias de acordo com as leis vigentes no pais e disposições canônicas.